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TimoCom - Português -
Condições gerais de utilização dos
programas da TimoCom1. Geral
(1) A todos os produtos fornecidos e serviços prestados no âmbito da presente relação contratual aplicam-se exclusivamente as condições a seguir descritas. Consideram-se inválidos possíveis termos e condições do Utilizador, mesmo que a TimoCom não se tenha oposto expressamente aos mesmos.
(2) A TimoCom reserva-se o direito de alterar ou complementar as presentes condições no final de um qualquer período de facturação. A TimoCom informará o Utilizador da alteração através de um aviso expresso na factura. Considera-se que o Utilizador aceita a alteração das condições, caso não se oponha às mesmas no prazo máximo de 1 (um) mês. Em caso de pagamento da factura sem reservas, consideram-se aceites as alterações.
(3) As adendas e alterações só produzem efeitos, se forem feitas por escrito.2. Objecto do contrato
(1) A TimoCom coloca à disposição do Utilizador, contra um pagamento periódico, um direito de utilização de software. O software garante ao Utilizador o acesso à plataforma de utilizadores da TimoCom, nomeadamente às funcionalidades contratadas pelo Utilizador. Exceptuam-se os períodos durante os quais o servidor utilizado pela TimoCom não esteja acessível por motivos técnicos ou outras causas não imputáveis à TimoCom ou os períodos durante os quais a TimoCom realize os trabalhos de manutenção necessários para assegurar o serviço contratualmente previsto e durante os quais fossem inevitáveis perturbações no acesso. Na medida do possível, a TimoCom procurará limitar os trabalhos de manutenção programada e as actualizações para o período fora do horário de expediente. O horário de expediente da TimoCom é de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 18h00 (UTC+1).
(2) A TimoCom coloca o software à disposição do Utilizador mediante descarga da Internet.
(3) A selecção, aprovisionamento e utilização do hardware necessário e das ligações remotas de dados são da exclusiva responsabilidade do Utilizador, assim como os riscos inerentes.
(4) No âmbito do desenvolvimento e optimização dos seus produtos, a TimoCom poderá efectuar alterações aos mesmos, desde que destas operações não resulte uma limitação das funcionalidades essenciais.3. Direito de utilização
(1) O direito de utilização concedido pelo presente contrato é válido apenas para o número de acessos individuais contratados para a empresa do Utilizador por filial, dependente ou independente, à plataforma de utilizadores da TimoCom e não é transmissível a terceiros ou outras filiais.
(2) O direito de utilização está limitado à introdução e consulta de dados empresariais específicos no âmbito da actividade regular da empresa. Não é permitida a utilização para outros fins, nomeadamente para ofertas fictícias, publicidade, pedidos genéricos, compilação de dados ou outros dados susceptíveis de dificultar ou impedir a utilização do software por outros Utilizadores.
(3) Os dados facultados pelo software só podem ser extraídos através das funções de exportação ou impressão disponíveis. Para uma utilização automatizada do software é necessária a autorização, por escrito, da TimoCom.
(4) A TimoCom reserva-se o direito de interromper a ligação de um utilizador à plataforma de utilizadores e de apagar dados, caso isso permita evitar ou pôr fim a uma violação da legislação vigente ou dos bons costumes. O mesmo se aplica quando o utilizador, por meios técnicos, coloque em perigo a estabilidade do software, de uma aplicação ou da plataforma de utilizadores da TimoCom.
(5) Em caso de incumprimento pelo Utilizador de uma obrigação contratual, em especial a obrigação prevista nos pontos 1) ou 2) do n.º 3, o ponto 1) do n.º 4, os pontos 2) ou 4) do n.º 5 ou os pontos 2) ou 3) do n.º 7 ou caso o Utilizador se atrase na resolução de uma situação de violação contratual, a TimoCom é desonerada da sua obrigação de prestação do serviço ("bloqueio), mantendo no entanto o direito à contrapartida.3a. Direito de utilização do TC Profile®
(1) O software garante ao Utilizador, nos termos acordados, o acesso à base de dados TC Profile®. Nesta base de dados, o Utilizador pode consultar e visualizar os dados de outras empresas nela inseridos.
(2) O Utilizador de uma licença TC Truck&Cargo® pode ainda inserir os dados da sua empresa na base de dados para informação e visualização por terceiros. O Utilizador obterá acesso a dados alargados de outras empresas após inserir a informação alargada referente à sua própria empresa.
(3) A base de dados é disponibilizada para uma utilização normal no âmbito da actividade regular da empresa. Para protecção dos direitos de autor, é estritamente proibida a cópia da totalidade ou de partes significativas da base de dados.
(4) Os dados introduzidos devem corresponder à realidade, devem ser mantidos actualizados e devem ser comprovados junto da TimoCom sempre que solicitado. É proibida a introdução de dados que dificultem ou impeçam a utilização da base de dados por terceiros, que violem a legislação vigente ou os bons costumes.
(5) A TimoCom reserva-se o direito de bloquear os dados do Utilizador e o acesso do Utilizador à base de dados em caso de violação dos pontos 3) e 4) supra.
(6) A relação contratual tem início com a aceitação, por escrito, ou com a assinatura do contrato de licença e pode ser resolvida por iniciativa de qualquer uma das partes, sem apresentação de motivo, com um pré-aviso mínimo de 14 dias antes do fim do mês de calendário. O contrato tem a duração de 1 (um) mês e é renovado por períodos de 1 (um) mês, desde que não seja resolvido por nenhuma das partes nos termos previstos para esse efeito.3b. Direito de utilização do TC Truck&Cargo®
(1) O software permite ao Utilizador, nos termos acordados, a oferta de capacidades de carga e cargas, assim como a visualização das capacidades de carga e das cargas oferecidas, para o transporte internacional rodoviário com a aplicação TC Truck&Cargo®.
(2) Os dados obsoletos devem ser apagados com a maior brevidade possível. A introdução deve estar completa e deve ser efectuada em texto simples, sem espaços adicionais ou outros caracteres utilizados exclusivamente para fins de destaque, devendo ser introduzidas as informações correctas nos campos previstos para o efeito. A TimoCom reserva-se o direito de apagar automaticamente os dados introduzidos que não cumpram estes critérios ou os requisitos constantes do ponto 2 do parágrafo 3.º.
(3) A relação contratual tem início com a aceitação, por escrito, ou com a assinatura do contrato de licença e pode ser resolvida por iniciativa de qualquer uma das partes, sem apresentação de motivo, com um pré-aviso mínimo de 14 dias antes do fim do mês de calendário. O contrato tem a duração de 1 (um) mês e é renovado por períodos de 1 (um) mês, desde que não seja resolvido por nenhuma das partes nos termos previstos para esse efeito.3c. Direito de utilização do TC eMap®
(1) O TC eMap® permite, nos termos acordados, a transmissão de dados para a apresentação de mapas e o cálculo de rotas online para o Utilizador. Todos os mapas apresentados, à semelhança dos mapas impressos, estão sujeitos a constantes modificações e não constituem nunca uma representação completa da realidade. Por conseguinte, a TimoCom não garante a exactidão dos mapas apresentados e de outros dados. A responsabilidade da TimoCom limita-se ao fornecimento, processamento e visualização de dados para o Utilizador.
(2) Os dados e as informações apresentados no TC eMap® são fornecidos por terceiros. Por conseguinte, a TimoCom reserva-se o direito de resolução do contrato em caso de fornecimento a si própria de dados incorrectos ou desactualizados, salvo se o Utilizador demonstrar que as falhas são imputáveis à TimoCom .
(3) O programa procura destinos pelo nome da localidade indicado. É possível que os resultados da pesquisa apresentem localidades com nomes semelhantes ou múltiplas designações. A TimoCom não garante que o programa efectue a selecção automática correcta da localidade pretendida. Além disso, a TimoCom não presta quaisquer garantias em relação à correcção ou integridade dos dados conexos, nomeadamente códigos postais, nomes de arruamentos ou outras informações complementares. Os mapas estão sujeitos a constantes alterações em função da evolução tecnológica. Não é prestada nenhuma garantia em relação aos dados, nem é assumida nenhuma responsabilidade pela exactidão e composição dos mapas.
(4) O material cartográfico e os dados conexos (os mapas) são fornecidos por terceiros sob licença. Os mapas estão sujeitos a direitos de autor. A TimoCom concede ao Utilizador uma sublicença intransmissível e não exclusiva para a utilização dos mapas usados nos produtos da TimoCom, apenas para uso interno do Utilizador. Ao Utilizador é vedada a cópia, decomposição, extracção, alteração ou criação de produtos derivados. O Utilizador não pode criar ou tentar criar obras derivadas do código-fonte, dos ficheiros de origem ou da estrutura dos mapas, totais ou parciais, nomeadamente através de engenharia inversa, decomposição, descompilação ou por outras vias. O Utilizador não pode utilizar os produtos para a prestação de serviços ou outros fins que impliquem a manipulação dos mapas por outras pessoas ou unidades. O Utilizador não adquire direitos de propriedade, os quais permanecem integralmente com os licenciadores. Os avisos relativos a direitos de autor, indicações de fontes ou reserva de propriedade nos mapas ou anexos aos mesmos não podem ser alterados, ocultados ou removidos.
(5) A TimoCom reserva-se o direito de repercutir proporcionalmente ao Utilizador os aumentos de preços das licenças que os fornecedores externos apliquem à TimoCom em relação aos preços vigentes à data da celebração do contrato. O aumento de preços produz efeitos 2 (duas) semanas antes do início do mês seguinte após a recepção do aviso. Caso o aumento de preço para a utilização do TC eMap® através da TimoCom ultrapasse 10 % num ano civil, o Utilizador dispõe de um direito de resolução extraordinário que pode ser exercido no prazo de 2 (duas) semanas após a comunicação do aumento de preços.
(6) A relação contratual relativa a licenças sujeitas a custos tem início com a aceitação, por escrito, ou com a assinatura do contrato de licença e pode ser resolvida por iniciativa de qualquer uma das partes, sem apresentação de motivo, com um pré-aviso mínimo de 14 dias antes do fim do mês de calendário. O contrato tem a duração de 1 (um) mês e é renovado por períodos de 1 (um) mês, desde que não seja resolvido por nenhuma das partes nos termos previstos para esse efeito.3d. Direito de utilização do TC eBid®
(1) O software garante ao utilizador o acesso à aplicação TC eBid®, com a qual pode pôr em adjudicação trabalhos no domínio dos transportes e da logística (Adjudicante) ou apresentar ofertas no âmbito de um concurso (Proponente). A aplicação é uma plataforma de utilizadores através da qual é possível detalhar ofertas, assim como recolher, processar e transmitir ofertas para preparar a celebração de um contrato da exclusiva responsabilidade do utilizador.
(2) O direito de utilização do Adjudicante tem início na data de pagamento da primeira factura da TimoCom ou através da concessão de acesso à aplicação por parte da TimoCom.
(3) Um concurso não constitui uma oferta vinculativa, trata-se apenas de um convite à apresentação de ofertas. Tem um prazo mínimo de 14 (dez) dias. O Adjudicante compromete-se a apresentar informações completas e correctas sobre o serviço. O contrato eventualmente resultante é celebrado directamente entre o Proponente e o Adjudicante, sem o envolvimento da TimoCom.
(4) O Proponente fica vinculado à oferta apresentada pelo prazo de 1 (um) mês após o final do prazo do concurso.
(5) A TimoCom reserva-se o direito de verificar a legalidade, a integridade e a plausibilidade das ofertas de concursos, assim como das ofertas apresentadas pelos Proponentes, no prazo máximo de 2 dias úteis completos após a respectiva introdução. Uma oferta é considerada ilegal, em especial, quando viola a legislação vigente ou proibições oficiais, os direitos de propriedade de terceiros ou os bons costumes. Uma oferta é considerada incompleta quando faltam componentes contratuais essenciais ou informações necessárias, nomeadamente informações relativas a autorizações necessárias ou licenças para a actividade. Uma oferta é considerada indeterminada, por exemplo, quando tem um carácter excessivamente promocional ou se refere a um transporte isolado.
(6) Caso a TimoCom conclua, mesmo a posteriori, que o Adjudicante ou o Proponente não respeita o ponto 5, a TimoCom pode apagar a oferta da aplicação, suspendê-la ou nem sequer publicá-la, mantendo no entanto o direito à contrapartida.
(7) A TimoCom reserva-se o direito de apenas publicar na aplicação as ofertas de um Adjudicante que tenha, no mínimo, uma classificação de solvabilidade média junto de uma agência de informações reputada e para o qual não se conheçam circunstâncias que possam colocar em perigo a execução financeira das ofertas. Uma classificação de solvabilidade média corresponde, por exemplo, a um índice superior a 300 na Creditreform e.V. na Alemanha, a um "B" na Euler Hermes Kreditversicherungs-AG ou a um "R" da Coface AG na Europa. Caso a classificação de solvabilidade do Adjudicante desça abaixo deste valor, ou respectivo equivalente, durante o prazo da oferta, ou caso a TimoCom tome conhecimento de circunstâncias que coloquem efectivamente em perigo o ulterior pagamento das ofertas a concurso, a TimoCom pode cessar a oferta após tomar conhecimento da degradação da classificação ou suspendê-la até à resolução das circunstâncias que levaram a tal.
(8) A TimoCom reserva-se o direito de realizar a transmissão das ofertas para um concurso ou o apuramento de um concurso em simultâneo com a quitação do montante devido à TimoCom pelo concurso.
(9) A TimoCom disponibiliza uma área especial para perguntas de natureza técnica de potenciais Proponentes sobre um concurso específico. A TimoCom reserva-se o direito de prolongar o prazo do concurso por um período equivalente ao número de dias que demorar a responder, na medida em que exceda 1 (um) dia útil. A TimoCom reserva-se ainda o direito de apagar os registos que dificultem a utilização por parte de outros utilizadores, nomeadamente se
- não servirem para o esclarecimento de perguntas de natureza técnica relacionadas com o concurso específico,
- revestirem uma natureza comercial, ou
- contribuírem para o descrédito de outros membros.
(10) Todas as informações e ofertas de um utilizador no âmbito de um concurso, que a TimoCom publique ou encaminhe através da aplicação, são da exclusiva responsabilidade desse utilizador. A TimoCom não presta quaisquer garantias em relação às informações fornecidas pelo utilizador, nem garantias relacionadas com a execução dos contratos nelas eventualmente baseados ou com acordos de confidencialidade, não sendo em nenhum caso parte desses contratos ou acordos. A TimoCom não presta quaisquer garantias em relação às informações e às capacidades dos Proponentes, em especial quando estes tenham sido convidados a pedido do Adjudicante.
(11) A TimoCom reserva-se o direito de apagar ofertas de Proponentes ou de as excluir do processo, caso tome conhecimento de factos que coloquem efectivamente em perigo as capacidades do Proponente ou de impedimentos legais ou regulamentares que impeçam a execução do serviço a concurso por parte do Proponente. A TimoCom pode ainda apagar ou excluir do processo as ofertas de Proponentes que não ajam em seu nome e por sua conta.
(12) Em caso de resolução do contrato, o Adjudicante deve comunicar a sua intenção com um pré-aviso de 3 (três) meses antes do final do ano contratual. O contrato tem a duração de 1 (um) ano e é renovado por períodos de 1 (um) ano, desde que não seja resolvido por nenhuma das partes nos termos previstos para esse efeito. O ano contratual termina findos 12 (doze) meses sobre a celebração do contrato, no último dia do mês. O direito de utilização de um Proponente convidado pelo Adjudicante para um concurso termina com o final do prazo do concurso, sem necessidade de uma resolução específica, regendo-se nos demais pontos pelo direito de utilização concedido pelo contrato de licença em vigor.
(13) A TimoCom pode repercutir na taxa de utilização aplicável o aumento do índice harmonizado de preços no consumidor (IHPC) para a UE, determinado pela Comissão Europeia (http://epp.eurostat.ec.europa.eu) nos termos do Regulamento (CE) n.º 1921/2001, base 2005 = 100 pontos, aumentando-a na mesma proporção (percentual) que a variação verificada no índice desde a data de celebração do contrato, sem ser necessário um esclarecimento adicional sobre a alteração do preçário por parte da TimoCom. No entanto, para este efeito, só é relevante a alteração publicada pela Comissão Europeia respeitante ao mês de Outubro. A alteração produz efeitos a partir de 1 de Janeiro do ano seguinte. Em caso de variação negativa do índice de preços no consumidor, a taxa de utilização repercutirá automaticamente essa redução na mesma proporção (percentual) com efeitos a 1 de Janeiro do ano seguinte. O preço é fixo durante 1 (um) ano civil. O regulamento é aplicável por períodos de 1 (um) ano.4. Remuneração pela utilização
(1) A remuneração pela utilização deve ser paga antecipadamente no início de cada período de utilização, devendo o pagamento dar entrada na TimoCom o mais tardar até ao terceiro dia útil do período respectivo. As facturas relativas a outros serviços prestados pela TimoCom são devidas no acto da sua emissão. O Utilizador assume todas as despesas inerentes ao pagamento com excepcão dos regulamentos para os pagamentos SEPA.
(2) Está excluído o direito do Utilizador à compensação ou suspensão das suas prestações devido a pretensões contrárias, salvo no caso de pretensões contrárias incontestáveis e transitadas em julgado.5. Igualdade de direitos, sublicenças, direitos de propriedade intelectual, protecção de dados
(1) O software permite ao Utilizador aceder à plataforma em simultâneo com outros Utilizadores sem direito de direito de preferência em relação a outros Utilizadores.
(2) O presente contrato de licença não permite a cessão de sublicenças nem a transmissão a terceiros de dados ou possibilidades de utilização obtidos com o software, nem autoriza, em particular, a utilização do software para obtenção de patentes informáticas a favor do Utilizador. O software e o respectivo código-fonte estão sujeitos a direitos de autor. O software permanece propriedade da TimoCom.
(3) O Utilizador compromete-se a comunicar à TimoCom toda e qualquer utilização por terceiros que viole as regras de utilização estipuladas no presente contrato de que tenha conhecimento, bem como as intenções manifestadas por terceiros contra a sua utilização ou contra a TimoCom, a fim de permitir a defesa pela via judicial com a maior brevidade possível.
(4) O Utilizador não tem direito a acompanhamento técnico permanente em matéria de software, ao fornecimento posterior de actualizações ou outros suportes de dados e, em particular, não tem qualquer direito ao código-fonte. Ao Utilizador está vedada a utilização do software licenciado para desenvolvimento técnico de software, versões modificadas ou criação de cópias para terceiros, mesmo outros Utilizadores. Qualquer utilização fora do âmbito previsto, quer seja através de cópias, de utilização simultânea ou alternada em diferentes postos de trabalho ou para benefício de diferentes empresas e/ou filiais, carece de acordo por escrito relativo às licenças adicionais pagas. Em caso de infracção culposa, o Utilizador está sujeito a uma penalização contratual num montante pecuniário equivalente a doze meses de utilização do serviço. Ao Utilizador é reservado o direito de apresentar provas que justifiquem a redução do montante do prejuízo.
(5) O Utilizador concorda que a TimoCom guarde os dados comerciais do Utilizador para fins de celebração e execução do contrato e que recolha informações sobre o Utilizador junto de agências de informações económicas de renome.
(6) O Utilizador concorda que a TimoCom guarde os dados técnicos do Utilizador para fins de segurança dos dados e para melhorar a transmissão de dados.
(7) Na ausência de acordo com os pontos 5), 6) ou 7) do n.º 5, não é possível celebrar o contrato de licença.6. Garantia e responsabilidade
(1) A TimoCom garante apenas que o software é adequada para os fins contratados. As informações constantes das descrições de produtos, folhetos e manuais de instruções disponibilizados pela TimoCom constituem recomendações não vinculativas. Está excluída qualquer outra garantia pela TimoCom, especialmente no que diz respeito à actualidade, exactidão e integridade dos dados parametrizados pelos outros utilizadores, bem como em relação à compatibilidade do software com o ambiente informático do Utilizador ou com as ligações remotas de dados usadas.
(2) A configuração de hiperligações e as informações acessíveis a partir de hiperligações constantes da página inicial da TimoCom mas contidas nas páginas da Internet de terceiros não se incluem nas prestações contratuais. Além disso, não são utilizadas para fazer uma descrição mais pormenorizada das obrigações contratuais. As hiperligações configuradas ou as páginas acessíveis através das mesmas não são controladas em permanência, pelo que a TimoCom declina qualquer responsabilidade pelo seu conteúdo ou exactidão.
(3) A TimoCom não se responsabiliza por danos causados entre diferentes utilizadores, quer por perda ou erro na transmissão de dados ou por qualquer outro motivo. A TimoCom não se responsabiliza por software ou código informático malicioso (vírus, troianos, vermes, etc.), que sejam executados por utilizadores da plataforma de utilizadores ou que sejam transmitidos nos anexos ou descrições das ofertas e disseminados a partir daí. É da responsabilidade exclusiva do Utilizador garantir que não transmite software malicioso desse tipo.
(4) A TimoCom não é parte contratual nem mediadora dos contratos celebrados através do software, nem intermediária de declarações relevantes para os mesmos. Por conseguinte, a TimoCom não presta garantias sobre a normal execução dos contratos celebrados entre os utilizadores. O Utilizador tem o dever de conferir a exactidão dos dados e informações que lhe são transmitidos por terceiros.
(5) O Utilizador exonera a TimoCom de todas as obrigações decorrentes de uma eventual utilização do software de forma não conforme ao presente contrato. A TimoCom celebra acordos análogos com os outros utilizadores, cedendo, caso necessário, ao Utilizador (após satisfação prioritária das pretensões da TimoCom) eventuais pedidos de indemnização por perdas e danos perante por outros utilizadores para reparação de danos.
(6) O perigo de não transmissão ou transmissão incorrecta dos dados é transferido para o Utilizador assim que os dados saírem da esfera de influência da TimoCom.
(7) As limitações ou exclusões de responsabilidades do presente contrato por danos sofridos pelo Utilizador não se aplicam nos seguintes casos:
a) dolo ou negligência grosseira da TimoCom,
b) violação culposa de uma obrigação contratual básica, que coloca em causa a consecução dos objectivos convencionados,
c) responsabilidade por fraude ou concessão de uma garantia,
d) responsabilidade por direito imperativo, como, por exemplo, a lei da responsabilidade sobre os produtos ou
e) responsabilidade por uma ofensa gravosa à vida e à integridade física
por parte da TimoCom, dos seus representantes legais ou agentes.
(8) Caso o Utilizador seja empresário, a responsabilidade nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número 7 em caso de negligência grosseira estão limitados aos danos típicos previsíveis aquando da celebração do contrato. Em caso de perda de dados ou programas e respectivo restauro através da utilização do software, a TimoCom só é responsável nos casos enumerados nas alíneas a) e b) do n.º 7 na medida em que o Utilizador não pudesse ter evitado esta perda mediante medidas de prevenção adequadas, como cópias de segurança.7. Reclamações
(1) Se a TimoCom receber informações sobre um Utilizador que denunciem uma violação culposa das suas obrigações ao abrigo de um contrato de transporte, do presente contrato ou de qualquer legislação vigente (doravante "reclamação"), a TimoCom tem o direito, mas não a obrigação, de transmitir as referidas reclamações ao Utilizador visado, com ou sem indicação do nome do autor, ou, depois de ouvido o Utilizador visado e da confirmação dos factos, a outros utilizadores.
(2) O Utilizador visado na reclamação ("visado") obriga-se a apresentar à TimoCom, por escrito, imediatamente, no prazo máximo de uma semana após receber a notificação do facto, uma tomada de posição relativamente ao conteúdo da reclamação, devendo justificar, pelo menos e se for o caso, o motivo pelo qual precisou de mais tempo para expor os seus motivos.
(3) Se o Utilizador não conseguir, na sua tomada de posição, refutar a violação alegada na reclamação, a TimoCom tem o direito, mas não a obrigação, de exigir que o Utilizador resolva a situação no prazo de uma semana. O pedido de correcção num determinado prazo é dispensável, caso fosse irrazoável para a TimoCom dadas as circunstâncias.
(4) Os direitos que emanam dos parágrafos 2 e 3 supra inerentes ao direito de bloqueio ou resolução subsistem apenas no interesse da TimoCom. Caso a TimoCom não faça deles uso, está excluída qualquer responsabilidade perante os outros Utilizadores.
(5) A TimoCom não está obrigada a confirmar as reclamações recebidas.8. Resolução extraordinária, duração da licença, disposições finais
(1) A duração do direito de utilização rege-se pelos módulos específicos contratados. Durante a fase de teste gratuita, ambas as partes podem resolver o contrato com efeitos imediatos.
(2) Qualquer das partes contratantes pode resolver o presente contrato sem aviso prévio mediante justa causa. Existe justa causa para a resolução extraordinária do contrato pela TimoCom quando:
a) o Utilizador se torna insolvente ou está ameaçado de insolvência,
b) é recusada a abertura de um processo de falência sobre os bens do Utilizador devido à falta de massa falida ou quando o Utilizador tem de prestar caução juratória,
c) o Utilizador viola culposamente disposições das presentes condições que coloquem em causa a consecução da finalidade do contrato ou que confiram o direito ao bloqueio aos termos das pontos (4) ou (5) do n.º 3,
d) o Utilizador tem em mora, por um período superior a 14 dias de calendário, um montante correspondente à remuneração de utilização de um mês ou
e) o Utilizador reproduz ou envia conteúdos proibidos através da plataforma de utilizadores da TimoCom.
(3) O direito de utilização é válido a partir da activação por parte da TimoCom e cessa em simultâneo com a relação contratual.
(4) Com o final do contrato, o Utilizador obriga-se a apagar imediatamente o software, ficando excluídos todos e quaisquer direitos de retenção, e a inibe-se de utilizar o software.
(5) Se o Utilizador for empresário, personalidade jurídica de direito público ou um fundo particular regulado pelo direito público nos termos do artigo 310.º, ponto 1, n.º 1 do Código Civil Alemão ou se não tiver foro na Alemanha, assume-se Düsseldorf como local de cumprimento e foro competente. O presente contrato rege-se pela legislação alemã, excluindo-se a Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda.
(6) Se algumas disposições das presentes condições forem ineficazes, isso não afectará a validade das restantes disposições. A disposição ineficaz será substituída pelo regulamento eficaz mais próximo possível do objectivo visado com a disposição ineficaz.
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Contacto central
+49 211 88 26 0+49 211 88 26 10 00



